O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer prévio desfavorável às contas de São Sebastião referentes a 2022 e 2023, ambas sob gestão do ex-prefeito Felipe Augusto. As análises apontam falhas estruturais, baixa efetividade administrativa e irregularidades que, segundo o órgão, persistiram mesmo após anos de alertas técnicos.
De acordo com o TCE, a administração apresentou desempenho insuficiente em áreas essenciais e manteve notas baixas no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), que mede a qualidade de políticas públicas como saúde, educação, meio ambiente, planejamento e infraestrutura. O relatório afirma que o município, mesmo com alta arrecadação e forte receita de royalties, não conseguiu converter recursos em melhorias concretas para a população.
Os técnicos destacaram problemas como planejamento orçamentário inadequado, alterações excessivas no orçamento, falhas no envio de informações obrigatórias, inconsistências na contabilização de receitas, fragilidades no regime previdenciário, deficiência no controle interno e questionamentos envolvendo serviços, obras e despesas operacionais.
O parecer desfavorável é enviado agora para a Câmara Municipal, responsável pelo julgamento político-administrativo das contas. Caso os vereadores confirmem a decisão do Tribunal, o ex-prefeito pode ser responsabilizado, obrigado a devolver recursos aos cofres públicos e declarado inelegível, conforme prevê a legislação.
Desde 2017, todas as contas da gestão foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Com isso, o peso da decisão recai integralmente sobre os vereadores, que assumem agora uma responsabilidade: analisar os pareceres técnicos, avaliar os impactos para o município e decidir se acompanham o órgão fiscalizador ou se afastam das recomendações, decisão essa que poderá ter consequências diretas para a transparência, a legalidade e o futuro político da cidade.
ENTENDA MELHOR O PASSO A PASSO
Quem julga as contas de um prefeito é a Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas elabora um parecer técnico prévio, recomendando aprovação ou rejeição das contas. Mas a decisão final é sempre dos vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 31).
Como funciona na prática:
1. O Tribunal de Contas analisa as contas anuais do prefeito.
2. Emite um parecer recomendando aprovação ou reprovação.
3. O parecer vai para a Câmara Municipal.
4. Os vereadores analisam, debatem e votam.
5. A decisão final é política:
• Se 2/3 da Câmara mantiverem o parecer do TCE, as contas ficam reprovadas.
• Se os vereadores derrubarem o parecer, as contas podem ser aprovadas mesmo assim.
Efeitos de uma reprovação pela Câmara:
• O prefeito pode ficar inelegível por 8 anos (Lei da Ficha Limpa).
• Pode ter que devolver valores ao município.
• Pode responder a ações por improbidade, dependendo do caso.
Imagem: CMSS
