Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião

Crédito: Depcom \ Pmss

O Conselho Municipal do Idoso (Comiss) e a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) lançam a campanha institucional ‘Seu Imposto vira Doação e um sonho vira Realidade’ para declaração de Imposto de Renda (IR) 2024.

Através da contribuição anual é possível doar parte do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso, diretamente na Declaração do Imposto de Renda (IR). O prazo para a entrega da declaração, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio.

A destinação de recursos para o fundo é feita por meio de incentivo fiscal previsto no Estatuto do Idoso, por meio da Lei Federal nº 10.741/03, e na norma que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, Lei Federal nº 12.213/2010.

Para fazer a doação, a pessoa jurídica pode destinar até 1% do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso, concorrendo com outras doações incentivadas, e a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido, em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 05/04/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. As deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso e aos Fundos da Criança e do Adolescente estão previstos na Lei Federal nº 12.213, de 20/01/2010.

Já a pessoa física, que tem imposto a pagar, ou direito à restituição, pode deduzir doações ao Fundo até o limite de 6%, desde que utilizem o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda, que inclui, também, as demais doações incentivadas que, juntas, não deverão exceder o limite (6%), ou seja, a doação realizada até o dia 31 de dezembro de um ano poderá ser deduzida do imposto de renda a ser declarado até o final do mês de maio do ano seguinte.

As doações podem ser feitas por depósito ao Fundo Municipal do Idoso; Banco do Brasil: 001; Agência: 0715-3; Conta Corrente: 49554-9 e CNPJ do fundo: 24.433.670/0001-60. Após destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho Municipal do Idoso ou WhatsApp (12) 3892-3100 para obter o recibo.

Existe ainda a opção de doar até 3%, diretamente na Declaração de Imposto de Renda 2024, exercício 2023. Para isso, preencha a Declaração de Imposto de Renda Pessoal Física, pelo modelo de declaração completa, com deduções legais, ao selecionar a opção, diretamente na ‘declaração pessoa idosa – item 1, tipo municipal, Fundo SP – São Paulo – São Sebastião, CNPJ: 24.433.670/0001-60’.

Segundo o COMISS, essa é uma oportunidade do contribuinte saber e acompanhar o que é feito, com parte do imposto pago por ele, além de contribuir com ações voltadas aos idosos do município.

Dúvidas e mais informações pelo e-mail: comiss@saosebastiao.sp.gov.br ou pelos telefones (12) 3892-2669 e 3892-4890 da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), à Rua Vereador Mário Olegário Leite, 121, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. E-mail: sepedi@saosebastiao.sp.gov.br.

O Conselho Municipal do Idoso de São Sebastião foi instituído pela Lei Municipal nº 2604/2019 e o Fundo Municipal do Idoso, Lei Municipal nº 2605/2019. O COMISS fica na Casa dos Conselhos, à Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 815, no bairro Vila Amélia, região central, telefone (12) 3892-3100.

Passo a passo para a doação ao Fundo Municipal do Idoso

1 – Entre no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e baixe o programa para declaração do imposto de renda;

2 – Faça a declaração no ‘modelo completo’ por deduções legais;

3 – Selecione a opção ‘Doações Diretamente na Declaração’, ECA e para o Fundo da Pessoa Idosa.

#PraTodosVerem: arte ilustrativa com informações referentes as contribuições para o Fundo Municipal do Idoso, através do Imposto de Renda (IR) 2024, pessoa física e jurídica. Fim da descrição.

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