Campanha de Anistia Fiscal começa nesta quinta-feira em São Sebastião

Crédito: Depcom | PMSS

Começará a valer, a partir desta quinta-feira (6), a Lei Municipal nº 288/2023, por meio da qual a Prefeitura de São Sebastião criou a nova Campanha de Anistia Fiscal para multas e juros relativos a créditos tributários e não tributários municipais. A iniciativa irá vigorar por 60 dias, encerrando em 5 de junho.

Os contribuintes terão diversas opções para aderir e obter descontos em débitos que venceram até o dia 31 de dezembro de 2022 e estão inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Além disso, as negociações feitas anteriormente à vigência da lei e que não foram quitadas também poderão ser renegociadas.

A iniciativa da gestão municipal foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município, após a tragédia natural que deixou um rastro de destruição e 64 mortes. A anistia tem o objetivo de reduzir os prejuízos causados à população e faz parte dos esforços de retomada econômica da cidade.

Os beneficiados terão direito a uma redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:

– Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;
– Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
– Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
– Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
– Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.

Adesão

Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento.

Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei. Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome.

O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro, das 9h às 16h30. O horário de atendimento é das 9h às 16h30.

Já o contribuinte que não tiver dívida ajuizada e quiser fazer o pagamento à vista poderá fazer a quitação por meio de boleto, disponibilizado no link https://bit.ly/3UbfYI9. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (12) 3891-3449 ou através do e-mail divida.ativa@saosebastiao.sp.gov.br.

Os documentos necessários são:

Pessoa Física

– CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
– Procuração (quando o titular não poder comparecer);
– Imóvel com matrícula (no caso de cadastro desatualizado, apresentar matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município);
– Imóvel de posse: (no caso de cadastro desatualizado, escritura de direitos possessórios, ou de declaração de posse, ambos lavrados em Cartório de Registro de Imóveis do município);

Pessoa Jurídica

– Contrato Social;
– CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
– Procuração (quando o responsável legal não puder comparecer);
– Regras iguais no caso de imóvel.

#PraTodosVerem: arte institucional sobre o início, neste dia seis de março, da lei que concede anistia de juros e multa de tributos em razão da calamidade pública. Fim da descrição.

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