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Prefeitura de São Sebastião alerta que levar animais à praia pode gerar multa e apreensão

26 de janeiro de 2023
in São Sebastião
Prefeitura de São Sebastião alerta que levar animais à praia pode gerar multa e apreensão

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM) e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), ligado à Secretaria de Saúde (SESAU), reitera o alerta aos munícipes e turistas sobre a necessidade do cumprimento da Lei Municipal nº 848/1992, referente à proibição da circulação de animais domésticos nas praias. O ato configura infração, que pode gerar, além de multa, a apreensão do animal.

De acordo com o texto da lei, em seu artigo 33, abandonar, soltar ou se fazer acompanhar de animais nas praias gera uma multa de R$ 600, e em caso de reincidência da infração, o animal poderá ser recolhido e encaminhado ao CCZ de São Sebastião.

A presença de animais na praia é bastante nociva, tanto para a saúde deles, quanto para a de seres humanos. Isso porque, os pets podem sofrer com as picadas de insetos ou, até mesmo, serem acometidos pela Dirafilariose, também conhecida como verme do coração, doença transmitida por mais de 60 espécies de mosquitos facilmente encontrados em ambiente praiano. O tratamento é, muitas das vezes, feito somente com internação e cirurgia.

Para a sociedade como um todo, o principal risco é contrair a Larva Migrans Cutânea, um parasita que vive dentro do intestino de cães e gatos, popularmente conhecido como bicho geográfico. Apesar de não ser nocivo à saúde, pode gerar grande desconforto, já que eles andam em nossa pele causando coceira e vermelhidão nas áreas afetadas.

Podem, ainda, causar problemas mais sérios, como Giardíase e Isosporose, que irão gerar muito desconforto na região abdominal, gases e até crises de vômitos. Em ambos os casos, os tratamentos são feitos à base de vermífugos.

Caso o munícipe aviste algum animal nas praias do município, acompanhado de seus tutores, pode fazer uma denúncia por meio do número (12) 3892-6000, para que os agentes de fiscalização tomem das devidas providências.

#PraTodosVerem: Arte institucional com informações sobre a proibição de animais na praia. Segundo a Lei Municipal 848/92, em seu artigo 33, é proibido abandonar, soltar ou fazer-se acompanhar de animais nas praias, podendo gerar uma multa de R$ 600 ou apreensão do animal em caso de reincidência. Fim da descrição.

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