Prefeitura publica decreto para se adequar à Fase Vermelha do Plano SP

Crédito: Beto Silva | PMSS

A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), publicou o Decreto Municipal nº 8198/2021 que altera algumas regras em relação à Fase Vermelha do Plano São Paulo, atendendo à notificação da Subprocuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. As determinações vigoram até o dia 30 de abril.

Há mudanças em horário e ocupação de funcionamento de estabelecimentos (das 11h às 19h, com 25% de capacidade) e, para os serviços de delivery, retirada e drive-thru, o horário é das 11h às 20h. Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, das 20h às 5h.

Praias, parques e espaços coletivos ficam liberados, respeitando todas as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social.

Marinas e náuticas continuam funcionando, respeitando as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social.

Continua liberada a utilização de áreas comuns de hotéis, pousadas e condomínios, como piscinas, quadras de esportes, salões de festas, parques e playground.

Ambulantes podem atuar, porém, assim como hotéis, pousadas, condomínios e similares, não é permitido instalar mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos.

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão abrir e trabalhar com 25% da sua capacidade, por oito horas, entre as 6h e 19h, respeitando as normas sanitárias e o distanciamento social.

Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião” permanecem com o funcionamento regular.

Continua proibida a realização de festas, casamentos e qualquer evento que possa gerar aglomeração de pessoas.

Atividades religiosas, como missas e cultos, podem ocorrer de forma presencial, de acordo com critério do líder religioso, dentro dos protocolos sanitários e respeitando o distanciamento social.

O Decreto Municipal nº 8083/2021, que trata do funcionamento dos escritórios de advocacia e a Casa da Advocacia e Cidadania de São Sebastião, permanece em vigor.

Aulas presenciais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação se mantém 100% em modelo remoto.

Serviços administrativos não essenciais, públicos e particulares, devem dar continuidade ao serviço no modelo home office.

Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários dispostos no decreto.

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