Prefeitura publica decreto de acordo com Fase de Transição do Plano São Paulo

Crédito: Beto Silva | PMSS

A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), publicou o Decreto Municipal nº 8199/2021 que traz ajustes conforme as diretrizes da Fase de Transição do Plano São Paulo.

Pelo novo decreto, algumas atividades poderão funcionar 24h: hospitais, clínicas médicas e odontológicas; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; serviços de internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; concessionárias de água e energia elétrica; atividades portuárias; serviços funerários (velório com limitação de até 10 pessoas e duração de uma hora, desde que não seja caso de óbito por Covid-19 ou decorrente de síndrome respiratória).

As demais atividades podem atuar das 6h às 20h, inclusive com retirada no local. Serviços de delivery voltam a funcionar 24h. Restaurantes e similares devem trabalhar com 25% da capacidade de ocupação. Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, das 20h às 6h.

Academias e centros de ginástica podem trabalhar com 25% da sua capacidade, entre as 6h e 20h, respeitando as normas sanitárias e o distanciamento social.

Marinas e náuticas continuam funcionando, e praias, parques e espaços coletivos seguem liberados.

Ambulantes podem atuar, porém, assim como hotéis, pousadas, condomínios e similares, não é permitido instalar mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos.

Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião” permanecem com o funcionamento regular.

Aulas presenciais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação se mantém 100% em modelo remoto.

Atividades religiosas, como missas e cultos, podem ocorrer de forma presencial, de acordo com critério do líder religioso, dentro dos protocolos sanitários e respeitando o distanciamento social.

Continuam proibidos eventos e festas que possam estimular a aglomeração de pessoas e facilitar a transmissão da Covid-19.

Recomenda-se a atividades administrativas não essenciais, públicas e particulares, a continuidade dos trabalhos no modelo home office.

Todos os serviços devem respeitar as normas sanitárias vigentes (veja aqui) e o distanciamento social.

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