Prefeitura disponibiliza regras para a realização de podas e cortes de árvores

Crédito: Divulgação | PMSS

Atendendo a pedidos dos munícipes, a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), criou um tira-dúvidas para explicar o que é ou não permitido em relação a podas e cortes de árvores.

A depender da situação, deve-se solicitar uma autorização de órgãos municipais.

Em caso de urgência: em situação em que a árvore corre risco de cair, o cidadão deve entrar em contato com a Defesa Civil, nos telefones 153 ou 199, ou ainda ligar no 193, Corpo de Bombeiros, uma vez que só esses órgãos podem realizar a remoção imediata da árvore isolada, sem a necessidade de qualquer autorização.

Podas de árvores: não necessitam de autorização, porém, devem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados (arboristas), não podendo comprometer mais do que 25% da copa da árvore, conforme a Norma Técnica NBR 16.246-1 de 11/2013. É orientado ainda que seja feita uma foto antes e uma outra após a poda, em caso de possíveis questionamentos dos órgãos fiscalizadores.

Corte de árvore em propriedade particular: é necessário solicitar uma autorização, que deverá ser realizada obrigatoriamente pelo proprietário, e protocolar no Agiliza São Sebastião ou na Regional de Boiçucanga. Para cada árvore retirada, será exigida a compensação ambiental através de doações de mudas ou em dinheiro. A prefeitura não realiza o corte de árvores em áreas particulares, sendo de responsabilidade do proprietário.

Corte de árvore isolada em área pública: esse caso, como árvores em calçadas, por exemplo existem duas situações. Quando o munícipe não fizer o corte, a solicitação deve ocorrer direto na Secretaria de Serviços Públicos (SESEP) ou Ouvidoria Geral. A SESEP é o órgão municipal responsável em realizar a supressão da árvore em área pública. Já se o corte for realizado pelo munícipe, a solicitação deve ocorrer através de abertura de processo junto ao Agiliza São Sebastião ou Regional de Boiçucanga.

Cortes ou podas de árvores sem as devidas autorizações ambientais são caracterizados como infração ambiental, estando sujeito à multa e outras sanções administrativas previstas na legislação vigente (Lei Municipal n° 848/1992 e suas alterações, além do Decreto Municipal n° 6.143/2014).

ENDEREÇOS

Agiliza: Av. Guarda Mor Lobo Viana, 335 – Centro

Regional de Boiçucanga: Avenida Walkir Vergani, nº 36 – Boiçucanga

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