GCM conduz homem à Delegacia por descumprimento da Lei Maria da Penha

Crédito: André Santos | PMSS

Os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) conduziram um homem, de 57 anos, para a Delegacia de Polícia após serem acionados por mulher alegando que o suspeito descumpria medidas protetivas asseguradas na Lei Maria da Penha.

O homem deveria, por decisão judicial, se manter longe da residência da vítima, de 62 anos. Quando a Patrulha Maria da Penha da GCM chegou ao local, o infrator se encontrava no quarto da vítima. O indiciado disse estar ciente das medidas protetivas, e concordou em acompanhar os agentes ao distrito policial.

O agressor está à disposição da justiça por descumprimento de medida protetiva, aguardando audiência de custódia que deve ocorrer nos próximos dias.

A vítima receberá a visita de técnicos da Casa Poderosa, que dispõem de diversos serviços. Entre os serviços prestados pela Casa PodeRosa, estão assistência médica ginecológica, psicológica, social e jurídica, além de cursos de capacitação profissional. O local ainda conta com áreas dedicadas à Assistência Social e ao Cadastro Único para facilitar o acesso a benefícios e programas sociais.

Casa PoRosa – A Casa Poderosa é um espaço dedicado a amparar mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social.

A Casa localizada na região central do município,visa promover o fortalecimento e resgate da cidadania, através de ações realizadas em parceria com Fundo Social, Fundação de Saúde Pública (FSPSS), Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), Secretaria de Saúde (SESAU), Segurança Urbana (SEGUR), Coordenadoria da Mulher e 136ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O endereço da Casa PodeRosa é Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 815, na Vila Amélia.

Medidas Protetivas – As Medidas Protetivas são ações expedidas pelo Poder Judiciário para que a vítima, quando denuncia o agressor, possa ter o resguardo do Poder Público quanto a sua segurança. Pode ser, por exemplo, a restrição de distância em que o autor do crime pode se aproximar da denunciante.

A medida protetiva impõe também contato restrito com a vítima, ou filhos, com exceção de acordo judicial. A medida também vale a agressões feitas por telefone, ou redes sociais.

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