Prefeitura e CMPC-SS realiza Fórum de Cultura para discutir sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc no município

Crédito: DEPCOM | PMSS

Na próxima segunda-feira (17), às 19h, a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Fundação Educacional e Cultural Deodato Sant’Anna (Fundass), em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPCSS, realizará mais um Fórum Municipal de Cultura para discussão sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc em São Sebastião.

A proposta é que artistas e fazedores de cultura residentes no município exponham suas ideias, reflexões, e tirem dúvidas a respeito da lei, que tem o nobre objetivo de fazer com que os recursos para as artes e a cultura cheguem às pessoas apropriadas.

A reunião será realizada por meio da plataforma virtual Zoom e é importante a participação de toda a classe artística e cultural de São Sebastião. Os links e os informes estarão disponíveis na Página do Conselho (www.facebook.com/ConselhoDeCulturaSS), no dia da reunião, a partir das 18h30.

O Fórum contará a participação da convidada Cristina Prochaska, membro do Fórum de Cultura do Litoral Norte, do Fórum Paulista Aldir Blanc e do Fórum do Litoral, Interior e Grande São Paulo (FLIGSP); e também do Diretor de Cultura da Fundação Cultural de Jacarehy, Fábio Perinotto.

Sobre o recurso

O Fundo Nacional de Cultura, por meio da Lei Federal nº14.017/2020, transferirá para o Fundo Municipal de Cultura de São Sebastião o valor de R$ 622.247,45 (seiscentos e vinte e dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), destinado a artistas, fazedores de cultura e espaços culturais independentes de São Sebastião que ficaram sem renda em virtude da pandemia COVID-19.

Este recurso será disposto através de 3 (três) diferentes linhas:

Linha 1 – Renda Básica de R$ 600,00, por 3 (três) meses, aos trabalhadores da cultura que ficaram sem renda;

Linha 2 – Subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais independentes, com valor variável, entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00. Os espaços beneficiados terão que oferecer contrapartida no pós-pandemia, preferencialmente para Escola Pública. Outra exigência muito importante, será a demonstração e comprovação da realização regular e pública das atividades, interrompidas por conta da pandemia, ou seja, um Espaço “apenas no papel”, inativo há muito tempo, não poderá acessar os recursos; por outro lado, Espaços sem CNPJ, mas com efetiva comprovação de atividade regular e relevante para a respectiva comunidade, terão direito ao recurso.

Linha 3 – Subsídios para as atividades da cultura que não se enquadram nas categorias Renda Básica ou Espaços, mas que também necessitam de apoio e fomento. Para este item a lei definiu um piso, que é de 20% do total dos recursos transferidos, podendo ser maior, caso os dois primeiros itens não alcancem 80%. A Linha 3 está subdividida em duas categorias:

Categoria A – Aquisição de Ativos Culturais. Produções teatrais que foram interrompidas abruptamente por conta da pandemia, shows, exposições e festivais. Processos produtivos da cultura que envolvem o trabalho de muita gente, não somente artistas. Para este campo a lei prevê Aquisição antecipada de bens e serviços culturais, na forma de compra antecipada de ingressos, compra de livros via livrarias, ativando a cadeia produtiva do livro, de editoras ao autor.

Categoria B – Editais de Fomento. Propostas artísticas e culturais diversas que serão submetidas há um processo de escolha. Apresentações por lives ou sacadas e ciclos de pensamento e reflexão, processos criativos executados por artistas seniores e com carreira longa, profissionais e também iniciantes.

*Os subsídios para a Linha 3 serão destinados por meio de escolha seletiva, com composição de Comissões Julgadoras, que sejam capacitadas, justas e democráticas seguindo os preceitos da Lei Municipal 2670/19, com acessos simples ao edital, posteriormente aos recursos e prestação de contas de forma desburocratizada, em forma de premiação.

Requisitos

Vale ressaltar que pessoas que já recebem o auxílio emergencial por conta da Covid-19 não poderão acumular os benefícios, nem aqueles com emprego, ou aposentados, ou que tiveram renda superior aos limites estabelecidos na lei.

Todos os interessados devem compreender a Lei, para se certificarem sobre o direito aos recursos e às formas de transferências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm) e também cada artistas, fazedor de cultura e coletivos do município deve se cadastrar no Credenciamento de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura de São Sebastião, por meio do link www.fundass.com.br/profissionais-de-arte-e-cultura-de-sao-sebastiao/. Até o presente momento, mais de 220 artistas de São Sebastião já estão cadastrados.

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