Medida foi unilateral tomada pela administração municipal. Juiz determinou que ação não pode ser tomada sem um processo administrativo.
Por G1 Vale do Paraíba e Região
A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (22) o rompimento de contrato feito pela Prefeitura de São Sebastião (SP) com a empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade, a Ecobus.
No dia 13, a administração municipal anunciou a quebra do contrato com a empresa, que passaria a valer a partir do próximo domingo (25).
A decisão da prefeitura foi justificada depois de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que julgou irregular a licitação para a contratação da empresa. Com isso, gestão e Ecobus tentam um acordo sobre os valores ainda devidos.
Na decisão, o juiz Guilherme Kirschner atendeu a um mandado de segurança apresentado pela empresa. O magistrado ressaltou que é possível que o rompimento unilateral seja feito pela administração pública, desde que haja a instauração de um processo administrativo, o que não foi apresentado nos autos no caso.
O que dizem prefeitura e empresa
Em nota, a Prefeitura de São Sebastião informou que “os serviços prestados atualmente pela empresa não atendem o usuário de transporte coletivo com a qualidade necessária, e por esta razão, não medirá esforços para sanar este problema”.
A administração informou ainda que “respeita, porém não concorda” com a decisão da Justiça.
Em nota, a Ecobus disse que “existe um contrato em vigor, e que, por esse motivo existem obrigações a serem cumpridas”.