Comissão se reúne para regulamentar LGPD na administração pública de São Sebastião

Crédito: Depcom \ Pmss

Uma comissão formada por funcionários públicos municipais de São Sebastião com o objetivo de implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da administração municipal se reuniu esta semana. Observando os procedimentos gerais determinados pela Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), a comissão está definindo as diretrizes, projetos, ações e metas estratégicas para a adequação do tratamento de dados pessoais pelas áreas da Prefeitura.

A LGPD impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica (pública ou privada), com o objetivo de proteger o direito à liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento dos cidadãos. Serve, principalmente, para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios.

Entre esses dados estão os pessoais, que, segundo a LGPD, são quaisquer informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

A lei trata de forma especial os dados sobre crianças e adolescentes e os considerados “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa, entre outros.

Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. Nos casos em que não há consentimento do titular, somente são passíveis de tratamento quando indispensável em situações ligadas a obrigação legal, políticas públicas, estudos via órgão de pesquisa, direitos, em contrato ou processo, à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa, à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária e à prevenção de fraudes contra o titular.

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