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COI de São Sebastião registra fluxo de mais de 16 mil veículos entrando no município

5 de junho de 2021
in São Sebastião
COI de São Sebastião registra fluxo de mais de 16 mil veículos entrando no município
  • GCM segue com fiscalização durante feriado prolongado para coibir eventos clandestinos que geram aglomeração de pessoas

    O Centro de Operações Integradas (COI) de São Sebastião registrou, das 18h de quarta-feira (02) ao meio-dia de quinta-feira (03), um fluxo de 16.347 veículos nos limites do município.

    Em Boraceia, divisa com Bertioga, foram registrados 5.433 veículos chegando a São Sebastião e, no Canto do Mar, limite com Caraguatatuba, 10.914 veículos entraram na cidade.

    Embora o número apresentado seja inferior se comparado ao período de veraneio, há um acréscimo no número de pessoas circulando no município e, com isso, aumenta a possibilidade de aglomerações e festas clandestinas.

    De acordo com o Decreto Municipal nº 8237/2021, que estende a vigência da Fase de Transição do Plano São Paulo até 13 de junho, permanece proibida a realização de eventos e há redução na capacidade de ocupação e no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais – das 6h às 21h.

    As determinações do decreto reforçam a obrigatoriedade de se cumprir com os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19 e, embora permitam algumas atividades, impõem restrições específicas, como nos casos abaixo:

    Restaurantes e afins: poderão operar com 40% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 21h, assim como o serviço de retirada no local. Delivery tem permissão para atuar 24h.

    Marinas e náuticas: ficam autorizados a abertura e o funcionamento regulares.

    Casamentos (de pequeno porte): ficam liberados em até 30% da capacidade de ocupação do local de realização. Não é permitida a utilização de pista de dança. O evento deve seguir o horário-limite de 21h.

    Praias e demais espaços públicos: o uso de praias, parques e espaços coletivos estão abertos à utilização do público.

    Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão de instalar 40% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias.

     

    A Prefeitura, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), intensificou a fiscalização para coibir aglomeração de pessoas, “rolezinhos” e festas clandestinas, para que, assim, seja possível reduzir a transmissão do coronavírus no município. Caso queira realizar uma denúncia de evento irregular e ajudar a sua cidade a se proteger da Covid-19, entre em contato com a GCM pelo telefone 153.

     

    #PraTodosVerem: foto que mostra as câmeras utilizadas pelo COI com um agente de segurança. Fim da descrição

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