A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), publicou o Decreto Municipal nº 8176/2021, estendendo a Fase Emergencial do Plano SP no município até o dia 11 de abril.
Segundo o decreto, apenas serviços essenciais (clique aqui para saber quais são) podem atuar, ficando suspensa a abertura de todo e qualquer serviço ou estabelecimento que não for nominado.
Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião” devem manter o seu funcionamento regular.
Fica liberada a utilização de áreas comuns de hotéis, pousadas e condomínios, como piscinas, quadras de esportes, salões de festas, parques e playground.
Os escritórios de advocacia e a Casa da Advocacia e Cidadania de São Sebastião ficam autorizados a funcionar com a observância nos critérios sanitários e no distanciamento social de dois metros, conforme consta no Decreto Municipal nº 8083/2021.
Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários dispostos aqui.
Serviços administrativos não essenciais, públicos e particulares, devem realizar serviço no modelo home office.
COMÉRCIOS, RESTAURANTES E AMBULANTES
Essas atividades podem operar com serviços de delivery (das 5h às 23h59), drive-thru (das 5h às 20h) e retirada no local (das 5h às 20h).
Restaurantes poderão operar com 50% de sua capacidade das 05h00 às 20h00.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, a partir do horário das 20h00 às 06h00.
Estão liberados os serviços de ambulantes, desde que sigam os protocolos sanitários de distanciamento social; não instalem mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares em praias, parques e espaços coletivos; e não estimulem a aglomeração de pessoas.
PROIBIÇÕES
– Uso de praias, parques e espaços coletivos, exceto para a prática esportiva individual.
– Instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos, sejam de banhistas ou de hotéis, pousadas, condomínios e similares;
– Festas, casamentos e qualquer evento que possa gerar aglomeração de pessoas.
– Aulas presenciais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, mantendo 100% em modelo remoto;
RECOMENDAÇÕES
– Realização de atividades religiosas, como missas e cultos, de forma remota;
– Escalonamento do horário de entrada e saída de funcionários do comércio e de prestadores de serviços essenciais a fim de evitar aglomerações no transporte público;
– Redução das aulas presenciais nas escolas particulares, devendo ser respeitadas as normas sanitárias de combate da COVID-19 e o distanciamento social.