segunda-feira, 20 de abril de 2026
  • Fala Caragua
  • Fala Ilhabela
  • Fala Ubatuba SP
  • BERTIOGA
Fala São Sebastião
  • Início
  • Notícias
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Contato
  • Praias
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Contato
  • Praias
No Result
View All Result
Fala São Sebastião
No Result
View All Result
Home BRASIL

Covid-19: novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina

19 de novembro de 2020
in BRASIL
Covid-19: novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina

30/10/2020 REUTERS/Dado Ruvic/Foto ilustrativa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada no dia (17) pela diretoria colegiada do órgão e publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, os diretores também dispensaram a análise de impacto regulatório e consulta pública para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença.

“A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes”, informou a agência, em comunicado.

No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.

Submissão contínua

Esse procedimento será normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no país. Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatórias de referência, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, já utilizam a submissão contínua em situações específicas.

A proposta da Anvisa prevê o atendimento a dois critérios para uso desse procedimento diferenciado. Um deles se refere à exigência de um dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento referente à vacina proposta, protocolado na agência. Outro critério é que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clínico.

As vacinas que tiverem a análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ser submetidas ao pedido de registro formal após a conclusão da análise do último aditamento protocolado.

Além disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefício e risco da vacina, considerando a indicação terapêutica solicitada à Anvisa.

A instrução normativa publicada hoje regulamenta artigo da Resolução nº 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderá procurar a Coordenação de Produtos Biológicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissão da documentação de registro.

Agência Brasil

Compartilhar
Previous Post

Em São Sebastião, alunos do projeto Jovens em Ação lançam 5ª edição da revista Inspira

Next Post

Aliados temem nova tensão entre Planalto e Judiciário com investigação de ataques ao TSE

Please login to join discussion
No Result
View All Result

Arquivos

Categorias

  • BALSA
  • BERTIOGA
  • BRASIL
  • Câmara Municipal de São Sebastião
    • VEREADOR REIS
  • Cultura
  • Educação
  • Esportes
  • Guia Comercial
  • Ilhabela
  • Meio Ambiente
  • Outros
  • POLÍTICA
  • Praias
  • PREVISÃO DO TEMPO
  • São Sebastião
  • Saúde
  • Surf
  • Turismo
  • Ubatuba

Publicidade

  • Início
  • Notícias
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Contato
  • Praias
falacaraguasp@gmail.com

© 2021 - Fala São Sebastião - Todos os direitos reservados

No Result
View All Result
  • Contato
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Início
  • Notícias
  • Política de privacidade

© 2021 - Fala São Sebastião - Todos os direitos reservados