Ação da oposição é frustrada e justiça assegura liberdade de expressão a funcionários da Prefeitura
O juiz eleitoral André Quintela Alves Rodrigues, da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião julgou improcedente representação do Movimento Democrático Brasieliro, e revogou nesse sábado (7), decisão anterior que proibia que funcionários comissionados da Prefeitura de São Sebastião compartilhassem em suas redes sociais as ações do Governo Municipal.
A justiça compreendeu a livre manifestação de servidores públicos e que as postagens foram feitas fora do horário de expediente.
“O caso presente, individualmente considerado, não extrapola a situação de exercício da livre manifestação do pensamento pelo representado”, diz trecho da sentença.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral, apesar da oposição ter alegado se tratar de uma conduta vedada, “não produziu mínimo meio de prova”.
O prefeito Felipe Augusto, candidato à reeleição, pontuou que a liberdade de expressão é um princípio básico previsto na Constituição Federal.
“Somos cidadãos como todos os demais e temos o direito de divulgar tudo que acreditamos ser melhor. A Justiça foi feita e reconheceu-se o livre direito de expressão de cada um de nós. Seguimos lutando para que São Sebastião siga avançando ainda mais!”, afirmou Felipe Augusto.