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O prefeito Felipe Augusto, autorizou a retomada dos serviços dos condomínios em São Sebastião, além de pousadas, hotéis e restaurantes. A liberação inclui ainda os serviços de praia, com a instalação de cadeiras e guarda-sóis em espaços públicos. As atividades de vendedores ambulantes nas praias sebastianenses também estão autorizadas, com uso de cadeiras e guarda-sóis.
A medida vem flexibilizar a economia no município, que está com classificação Verde pelo Estado de São Paulo, que traz menos restrições, e permite abertura de diversos segmentos com alguns cuidados.
A medida foi decidida pelo prefeito Felipe Augusto, em conformidade com o Comitê Municipal de Estudo e Gestão de Reabertura da Economia. Antes, hotéis, pousadas e similares podiam atuar com a taxa de ocupação de até 50%.
“Temos bons números de enfrentamento a COVID-19, cerca de 20% da população já foi testada e lideramos o isolamento social no Estado. A população está protegida, mas também precisamos zelar por nossa economia, já é evidente a perda de arrecadação, e ainda sim, tomamos o cuidado de manter algumas restrições. Nossa retomada será de forma gradual”, considerou Felipe Augusto.
Essa medida de flexibilização mantém os critérios sanitários para o funcionamento, tais como mesas com distanciamento de dois metros, além de cadeiras e espreguiçadeiras em distanciamento de pelo menos um metro e meio uma das outras, inclusive nas áreas sociais.
Permitidos – O decreto assinado por Felipe Augusto autoriza também os serviços de restaurantes, cafés, sorveterias, padarias, bares e lojas de conveniência. Além do funcionamento das academias, estúdios de pilates e escolas de natação.
As aulas presenciais de cursos livres, de educação complementar, profissionalizantes e similares, ficam autorizadas com 70% de ocupação nas salas, e todos os alunos deverão ter mais de 14 anos. Essa idade também é critério de corte para a entrada e prática de atividades nos clubes, conforme orientações da Vigilância Sanitária.
O Teatro Municipal recebeu autorização para funcionamento, com ocupação de até 50% dos assentos. Todos os ocupantes também devem ter 14 anos ou mais.
A locação temporária de imóveis realizada pelas imobiliárias também voltaram a estar liberadas.