Por força de decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025470-25.2020.4.03.0000 a reabertura das agências do INSS em São Paulo foi adiada sem data definida para reabertura.
Importante: os segurados que tinham agendado devem desconsiderar e proceder com a remarcação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS, através da Procuradoria Federal Especializada – INSS (PFE-INSS), recorrerá à decisão, e à espera que a Justiça entenda o caráter essencial do serviço prestado por esta Autarquia.
O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que precisa dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia.
Por fim, o INSS tem certeza de que o servidor público do INSS, da carreira do seguro social, tem orgulho e sabe da importância do seu papel de servir à população brasileira, especialmente nos momentos mais difíceis para o cidadão, no qual citamos a incapacidade para o trabalho, a vulnerabilidade social e, não menos importante, envelhecimento da população.
Assim, o INSS tem a certeza de que mais uma vez os servidores dessa imensa e importante Casa não desapontarão o país.