Covid-19: Lei Federal permite suspensão temporária de contribuição patronal ao São Sebastião PREV

Crédito: André Santos | PMSS

A Prefeitura de São Sebastião encaminhou à Câmara Municipal, no último dia 6 de julho, projeto de lei que trata da autorização para o adiamento das parcelas dos refinanciamentos de dívidas municipais, bem como a suspensão temporária do pagamento da contribuição patronal, correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020, junto ao São Sebastião PREV, instituto responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município.

A proposta não envolve a suspensão de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, e tem como base a Lei Complementar Federal 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, criada com o objetivo de reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19, e se faz necessária em decorrência da forte queda de arrecadação e aumento de despesas dos estados e municípios.

No entanto, a suspensão não afasta a responsabilidade do governo municipal pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira, uma vez que os valores suspensos deverão ser pagos ao São Sebastião PREV até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.

Diante deste cenário de incertezas, o governo municipal não tem medido esforços para adotar medidas imediatas para enfrentar a crise de saúde pública e financeira causada pelo novo coronavírus, em consonância com resoluções já estabelecidas por outras esferas de governo, na perspectiva de manter e ampliar a capacidade dos serviços de saúde do município.

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