Crédito: Divulgação | PMSS
A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), realizou, nos últimos sábados (9 e 16/5), ações de fiscalização de rotina em uma área pública localizada no bairro Guaecá, na região central do município, onde foram encontrados diversos carrinhos de ambulantes pernoitando de forma irregular.
A operação ocorreu em um espaço pertencente ao município, nas proximidades do campo de futebol e da igreja do bairro, local que vinha sendo utilizado para armazenamento dos equipamentos fora do horário permitido de funcionamento das atividades comerciais.
Durante a fiscalização, não havia qualquer tipo de comercialização em andamento ou responsáveis no local. Ao todo, cerca de 25 carrinhos foram apreendidos em situação de abandono e armazenamento irregular em área pública.
A ação foi motivada após a equipe de fiscalização de Posturas identificar aumento significativo da movimentação de ambulantes naquele ponto, além do recebimento de denúncias relacionadas à ocupação irregular da área.
A Prefeitura ressalta que a legislação municipal proíbe expressamente a permanência de equipamentos e estruturas em vias e áreas públicas fora do horário de funcionamento da atividade, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.494/2017, em seu artigo 42, inciso XI. Os equipamentos devem ser retirados pelos responsáveis e armazenados em residências ou áreas particulares adequadas.
Além da irregularidade administrativa, os fiscais constataram que diversos carrinhos estavam em estado precário de conservação, acompanhados de lonas e outros materiais descartados de forma inadequada, situação que pode favorecer a formação de criadouros do mosquito da dengue, além de comprometer a organização urbana e as condições de saúde pública.
A Prefeitura esclarece ainda que os ambulantes devidamente licenciados têm assegurado o direito de apresentar recurso administrativo e solicitar a devolução dos equipamentos, mediante regularização da situação, pagamento das multas aplicadas por pernoite irregular e demais taxas previstas na legislação vigente. O prazo de recurso é de 15 dias.
