O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou nesta terça-feira
a lei municipal 3.055/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas em
concursos públicos municipais para negros e pardos. A nova legislação
visa promover maior igualdade de oportunidades e diversidade no serviço
público da cidade.
A iniciativa foi proposta 136ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Município (OAB), em parceria com o Coletivo Educadoras Pretas, além da
Secretaria de Educação (SEDUC).
O vice-prefeito, Reinaldinho Moreira, que esteve diretamente envolvido
na formulação e aprovação da lei, destacou a importância da medida para
a construção de uma sociedade mais justa, ressaltando o papel crucial da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Sebastião.
“A sanção desta lei é um passo significativo na luta contra a
desigualdade racial em nosso município. Queremos que todos tenham a
oportunidade de servir a nossa cidade, independentemente da cor da pele.
A participação da OAB de São Sebastião foi fundamental na condução
desses trabalhos e na garantia da legalidade do processo”, afirmou
Reinaldinho Moreira.
O prefeito Felipe Augusto ressaltou a relevância da nova legislação e a
contribuição da OAB local.
“Esta lei é fruto de um trabalho conjunto e representa um marco na
história de São Sebastião. Estamos comprometidos em garantir que o nosso
serviço público reflita a diversidade da nossa população. A OAB de São
Sebastião desempenhou um papel essencial para que chegássemos a este
resultado, assegurando a conformidade legal da iniciativa”, disse o
prefeito.
A legislação prevê que a reserva de vagas será aplicada a todos os
concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do
município.
A lei municipal 3.055/2024 entrará em vigor imediatamente, e os próximos
concursos públicos já deverão obedecer à nova regra de reserva de vagas.