Projeto de Lei Complementar nº 06/20 segue para sanção do prefeito Felipe Augusto
Mais uma conquista para o município de São Sebastião. Após anos de estudos e análises técnicas de georreferenciamento e jurídicas, além de diversas audiências públicas, com a participação efetiva da sociedade civil, foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião, na última terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar nº 06/20, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de São Sebastião), que “dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São Sebastião e dá outras providências”.
Com a aprovação do Plano Diretor, a Prefeitura de São Sebastião garante que está mantido o gabarito de altura máxima de construções que, atualmente, estabelece nove metros. “O plano limita e acaba de uma vez por todas com a história de gabarito. O nosso gabarito é de nove metros, portanto assunto encerrado, liquidado. O cidadão sebastianense e o poder público disseram não à verticalização de São Sebastião. Agradeço aos vereadores que votaram a favor do Plano Diretor”, afirmou o prefeito Felipe Augusto.
Ainda segundo o prefeito, o Plano vai nortear os novos regramentos que regem leis específicas do município, como a Lei de Uso e Ocupação do Uso, corrigindo distorções regulamentais antigas de mais de 40 anos, possibilitando a correção, por exemplo, dos chamados lotes mínimos (terrenos para construção de casas) do Centro – Norte (Lei 225/1978) ao Centro – Sul (Lei 561/1987), como determinado pelas duas leis municipais de uso e ocupação do solo. O Projeto de Lei Complementar nº 06/20 segue para sanção do prefeito.
Plano Diretor
O plano diretor é um projeto urbanístico da cidade com aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo, audiências públicas. A Constituição do Brasil estabelece no parágrafo 1º do artigo 182 que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Na mesma linha, o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no parágrafo 1º do artigo 40, também estabelece que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento do município, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
#PraTodosVerem: imagem aérea mostra o Centro de São Sebastião. Fim da descrição