A Prefeitura de São Sebastião, diante da pandemia de coronavírus, vem tomando medidas com base em dados científicos referentes à Covid-19, de acordo com o Comitê de Gestão de Crise ao enfrentamento ao coronavírus, e dentro de leis e decretos que visam salvaguardar vidas.
De acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, é considerado serviço essencial toda atividade que favorece o controle de doenças e a manutenção da ordem pública. Fazem parte dessa relação os profissionais de saúde – inclusive os que atuam em área administrativa –, agentes de segurança e salvamento, assistentes sociais, fiscais e servidores que trabalham na limpeza pública.
Devido a isso, a atuação do prestador de atividade essencial é considerada de suma importância em uma pandemia e, para tanto, tem a suspensão temporária de férias, licenças e outras situações que o impeçam de trabalhar, exceto em caso de comprovada limitação decorrente de estado de saúde, que é atestado por meio de laudos e aprovação médica.
São atos administrativos que não desrespeitam os princípios constitucionais, pois são decretados em situação excepcional, dada a situação de emergência do município, no combate e controle da pandemia. Fato que se comprova em pedidos de funcionários da saúde para trabalhar em modelo home office que foram negados judicialmente.
Em São Sebastião, desde o Decreto Municipal nº 7707/2020, a Prefeitura vem respeitando o direcionamento federal e concretizando ações que garantem a segurança biológica de seus profissionais de atividades essenciais, como a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), atendimento preferencial em caso de emergência ou urgência, prioridade em campanhas de vacinação, como a que está sendo vista agora com a imunização contra a Covid-19.