Por Redação O Sul |
Serão destinados R$ 3 bilhões a Estados, municípios e ao Distrito Federal
Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus. A regulamentação foi publicada na madrugada desta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, a União entregará aos Estados, Distrito Federal e municípios, em parcela única este ano, R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Segundo o decreto, estados e o Distrito Federal distribuirão a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.
Compete aos municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas pelo isolamento social.
A renda emergencial será de R$ 600,00 e paga mensalmente, em três parcelas sucessivas, e estará limitada a duas pessoas da mesma família. Serão duas cotas quando se tratar de mulher chefe de família e o benefício será prorrogado nas mesmas regras dos trabalhadores que já recebem a ajuda do governo. Os beneficiários, porém, deverão residir no Brasil.